Acionista minoritário ganha mais atenção do mercado

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por Léo Rosenbaum e Edson Zveibil
Publicado no Valor Econômico em 06.09.2007 no Caderno Eu & Investimentos
http://www.rosenbaum.adv.br/rosebaumnamidia/269.pdf

Entre os vários fatores que vêm contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, destacamos a maior participação dos pequenos investidores, que ajudaram a bolsa a alcançar o recorde de R$ 18,4 bilhões negociados e 285.232 negócios realizados no pregão em agosto, segundo a Bovespa. Mas qual seria o motivo da maior participação desses investidores?

Como um dos fatores preponderantes de estímulo ao investimento no mercado acionário, ressaltamos a maior preocupação do próprio mercado e dos órgãos reguladores com a proteção do pequeno investidor, haja vista o empenho da CVM e da Bovespa em criar segmentos diferenciados de governança corporativa que variam de acordo com a transparência de informações e com o nível de garantias ofertadas pela empresa aos acionistas minoritários.

A cultura de valorização e desenvolvimento do mercado acionário é relativamente recente nos países emergentes. Neles, as bolsas de valores quase excluíam a participação dos pequenos investidores, principalmente em razão da obscuridade e do risco que representava investir no mercado de capitais. Na Romênia, por exemplo, país que em 2003 teve uma onda de privatizações, muitos acionistas minoritários acabaram sendo excluídos das companhias privatizadas devido à falta de regulamentação do mercado de capitais no país, gerando um abuso expressivo dos investidores majoritários/controladores.

Já a China, embora esteja despontando como uma potência econômica mundial, ainda tem um longo trajeto regulatório de seu mercado de capitais para incentivar e proteger os pequenos investidores. Estatísticas daquele país indicam que, apesar de os controladores das empresas terem lucrado mais de US$ 96,6 bilhões com a captação de recursos no mercado de capitais de 1990 aos dias de hoje, tão somente US$ 8.7 bilhões foram pagos aos seus pequenos investidores. Isso acabou por afugentá-los do mercado, que restou enfraquecido.

Quanto ao mercado de capitais brasileiro, a Lei das Sociedades Anônimas (S.As), datada de 1976, procurou incorporar algumas disposições para atender aos anseios dos pequenos investidores, assegurando, além de seus direitos essenciais (aqueles inerentes à titularidade acionária e que não podem ser modificados por meio de estatuto ou assembléia), certos poderes e garantias, tais como, por exemplo, o direito de pedir instalação do conselho fiscal e o poder de convocar, em certas circunstâncias, a assembléia geral.

A Lei das S.As trouxe garantias ao acionista minoritário, como o direito de preferência, que pode ser utilizado em dois casos. Primeiro, quando houver aumento de capital em que o investidor tem garantido o direito de adquirir, de maneira proporcional à sua participação, os novos valores mobiliários emitidos pela companhia, visando impedir a diluição de sua participação. Segundo, na hipótese de venda de ações ("right of first refusal"), em que o titular da preferência pode exercer o seu direito de modo a evitar que o controle e/ou participação da companhia se desloque para um investidor estranho ou indesejado. Ou, ainda, que um dos outros investidores aumente indevidamente sua participação. Em suma, o acionista que pretende vender suas ações deve oferecê-las aos demais acionistas e, somente após, poderão ser oferecidas a terceiros.

Ainda há uma modalidade mais agressiva de proteção ao minoritário, introduzida à Lei das S.A´s pela Lei 10.303/2001, que é aquela que diz respeito aos direitos de adesão (tag-along). Trata-se de uma condicionante de venda com a finalidade de assegurar que a alienação direta ou indireta do controle acionário da companhia somente ocorra sob a condição de o acionista adquirente se obrigar a fazer oferta pública para aquisição das demais ações, de modo a lhes garantir o preço mínimo de 80% do valor pago pelas ações integrantes do controle acionário.

Muito embora o mercado de capitais brasileiro tenha incorporado melhorias na sua regulamentação, como o Instituto da Governança Corporativa, é interessante frisar que atualmente há cerca de 500 empresas participando da Bolsa de Valores de São Paulo, conforme informações obtidas junto à própria instituição, o que representa menos de 1% das companhias registradas nas juntas comerciais brasileiras. O mercado de capitais é um dos principais instrumentos de desenvolvimento econômico de um país e um indicador da confiança da população quanto ao seu desenvolvimento. Dessa forma, devemos continuar insistentemente trabalhando para criar mecanismos de proteção e, por conseqüência, de incentivo à participação do pequeno investidor no mercado de capitais.


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