Moshe II - por Marcos Wasserman

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A imprensa israelense divulgou, com discreto destaque, a notícia do falecimento, aos 80 anos de idade, do Cardeal Arcebispo de Paris, Jean-Marie Lustinger. Por que a notícia? O fato é que ele era filho de judeus poloneses. Sua mãe pereceu no Holocausto e ele sobreviveu porque foi abrigado por uma família católica. Seu nome era Aron antes de se converter ao catolicismo. Honras fúnebres lhe foram prestadas de forma inusitada. Na presença de parentes judeus com solidéus cobrindo a cabeça, foi rezado o Kadish, a oração judaica pelos mortos, e colocada terra de Jerusalém no caixão. Atendendo ao testamento deixado pelo falecido.

Jornalistas judeus de fora de Israel também escreveram a respeito. Com muita simpatia e solidariedade. Só faltavam escrever que era o “nosso” Cardeal. Não é o primeiro caso de um judeu convertido a outra religião que, de alguma forma, se mantém ligado às suas origens, provocando não poucas controvérsias. Foi o caso do famoso Padre Daniel, judeu convertido ao catolicismo que desembarcou no porto de Haifa, em meados do século passado, e pleiteou o status especial que lhe conferiria a Lei do Retorno, a que concede aos judeus o privilégio de, automaticamente, receberem a nacionalidade israelense. Este caso foi parar no Supremo Tribunal de Israel.

O resultado foi a alteração da Lei do Retorno. Até então, ela definia que “judeu era quem tinha nascido de mãe judia ou que se tivesse convertido ao judaísmo”. A alteração foi que deixava de ser judeu quem se convertesse a outra religião. Diga-se de passagem, que a lei sofreu posteriores alterações, bastante liberais, outorgando o privilégio para até quem fosse apenas neto de judeus. Cumpre assinalar que, em vários pontos do nosso globo terrestre, já em meados do século 19, judeus assumiram parcialmente o cristianismo, denominando-se “messiânicos”. Alguns deles, erroneamente imbuídos da idéia de que continuavam judeus, bateram nas portas do Estado de Israel pleiteando o direito de entrar, com base na Lei do Retorno. O pedido lhes foi negado.

Foram eles alegar, perante o Supremo Tribunal de Israel, de que não haviam passado por nenhum tipo de conversão, “apenas” adotaram o Messias cristão pelo seu nome judaico de Yoshua, argumentando que nada mais faziam do que seguir os passos de todos os primitivos apóstolos, todos judeus. A decisão do Supremo Tribunal não poderia ser diferente. Eles foram considerados como tendo mudado de religião e, com isso, se apartaram do Povo Judeu. Seria uma incongruência aceitá-los. Como também não seria possível aceitar um judeu que se definisse como semimuçulmano. Não menos estranha é a conhecida existência de alguns judeus brasileiros que freqüentam terreiros de macumba.

Nos países democráticos, cada ser humano tem o direito e o privilégio de viver de acordo com suas convicções religiosas. Este é um princípio vigente também em Israel, enfatizado na “Declaração de Independência”, documento que definiu os direitos dos cidadãos israelenses. Não há contradição entre o direito de livre pensamento e os limites e as normas, impostas por cada uma das religiões. Fiquei extremamente comovido com uma carta que recebi de um “judeu messiânico”, a quem foi negado, recentemente, o direito de fazer aliá (imigrar) para Israel, com base na Lei do Retorno. Debalde, ele brada aos céus que é judeu, filho e neto de judeus. Só que deixou de sê-lo.

Pus-me a conjeturar sobre o falecido Cardeal. Fantasiei. Tivesse ele chegado a ser eleito Papa. Que nome adotaria? Faria, talvez, como muitos judeus que recebem um nome civil, como eu, por exemplo, que me chamo Marcos e meu nome judaico é Mordechai. Será que um Papa de origem judaica adotaria também algum nome judeu? Seria, por exemplo, Moshé II, já que o primeiro Moshé foi quem presenteou o Povo Judeu com as Tábuas da Lei?

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Marcos Wasserman é advogado em Israel, Brasil e Portugal, e é presidente do Centro Cultural Israel-Brasil em Tel Aviv. E-mail: mlwadvog@netvision.net.il

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